Pular para o conteúdo

Sumário

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

Edital UFRJ nº 617 de 14 de setembro de 2022

Teste de Verificação de Habilidade Específica – THE

A Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG) em sessão realizada em 14 de setembro de 2022, contendo normas, rotinas, procedimentos e prazos necessários à realização do Teste de Verificação de Habilidade Específica (THE) para o Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação 2023.

Voltar ao sumário

SEÇÃO 1: DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O Teste de Verificação de Habilidade Específica – THE é etapa indispensável para o acesso aos cursos de Arquitetura e Urbanismo; Composição de Interior; Comunicação Visual Design; Dança e Desenho Industrial – Habilitação Projeto de Produto.

Parágrafo 1º. A habilitação no THE, de acordo com as normas e procedimentos definidos neste Edital, NÃO implica inscrição automática do candidato às vagas do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação que exigem Teste de Verificação de Habilidade Específica.

Parágrafo 2º. O ingresso para todos os cursos/opções de graduação dar-se-á a partir das notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), conforme definido em edital específico previamente divulgado.

Parágrafo 3º. O processo de inscrição e seleção dos candidatos para concorrer às vagas que venham a ser ofertadas para os Cursos de Graduação, listados no caput deste artigo, serão objeto de edital específico para o Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de 2023 que exigem o Teste de Verificação de Habilidade Específica.

Art. 2º. Estará isento da realização do THE para o Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação 2023 o candidato que tenha sido considerado apto em THE realizado pela UFRJ nos Concursos de Acesso aos Cursos de Graduação de 2020 para o mesmo curso/opção para o qual pretende concorrer em 2023, ou para curso/opção com THE equivalente.

Parágrafo único: Os cursos/opções, objetos deste edital, com THE equivalente estão relacionados no QUADRO I – Grupos de THE deste Edital.

Voltar ao sumário

QUADRO 1 – GRUPOS DE THE

Grupo de THE Curso/Opção Observação
1
  • Arquitetura e Urbanismo
  • Composição de Interior
  • Comunicação Visual Design
  • Desenho Industrial – Projeto de Produto
Cursos com THE equivalente
2 Dança THE específico

Voltar ao sumário

 

SEÇÃO 2: DA INSCRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO THE

Art. 3º. Para realizar o THE, o candidato terá de se inscrever pelos endereços eletrônicos http://www.acessograduacao.ufrj.br ou sga.ufrj.br, no período compreendido entre 10h do dia 10 de outubro de 2022 e 16h do dia 15 de outubro de 2022, considerando-se o horário de Brasília, e seguir as orientações ali contidas.

Parágrafo 1º. Não serão permitidas inscrições de forma diferente da estabelecida no caput deste artigo.

Parágrafo 2º. O candidato fará apenas uma opção de curso/opção, entretanto será permitida a alteração da opção durante o prazo de inscrição, sendo considerada apenas a última alteração realizada.

Parágrafo 3º. A UFRJ não se responsabiliza por inscrição não realizada por fatores de ordem técnica que prejudiquem ou impossibilitem a transferência de dados por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação.

Art. 4º. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento diferenciado para realização das provas, devendo caracterizar sua condição no momento da inscrição, no campo Necessidades Especiais.

Parágrafo 1º. O candidato mencionado no caput deste artigo deverá encaminhar uma solicitação de auxílio anexando laudo médico legível em que conste o código CID (Classificação Internacional de Doenças), o tipo de auxílio recomendado para realização do teste e as informações necessárias para receber o auxílio requerido, à Superintendência de Acesso e Registro da PR1/UFRJ, pessoalmente (no endereço: Rua Athos da Silveira Ramos, 274 – Prédio do CCMN – Cidade Universitária, RJ, CEP: 21941-909) ou via correio eletrônico “the2022@pr1.ufrj.br” até o término do período das inscrições.

Parágrafo 2º. A solicitação de auxílio será analisada pela Coordenação do Curso juntamente com a Superintendência de Acesso e Registro da PR1/UFRJ.

Art.5º. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição bem como o acompanhamento dos resultados do processo de verificação de aptidão, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, e às instruções contidas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

Art.6º. As inscrições para realização do THE são gratuitas.

Voltar ao sumário

SEÇÃO 3: DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO PARA O THE

Art.7º. O candidato deverá acessar os endereços eletrônicos http://www.acessograduacao.ufrj.br ou sga.ufrj.br, a partir do dia 24 de outubro de 2022, para imprimir o Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI) que conterá informações referentes aos dados pessoais do candidato, data, horário, tempo de duração e local de realização das provas, citando o nome do estabelecimento, o endereço e a sala, o curso/opção para o qual o candidato pleiteia a verificação de aptidão, e as orientações para a realização das provas.

Parágrafo 1º. O candidato deverá ter em mãos o Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI) na data da realização do THE.

Parágrafo 2º. É responsabilidade do candidato buscar as informações indicadas no caput deste artigo.

Voltar ao sumário

SEÇÃO 4: DO TESTE DE VERIFICAÇÃO DE HABILIDADE ESPECÍFICA

Art. 8o. O THE será realizado no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, nas datas e locais relacionadas no QUADRO 2.

QUADRO 2-CURSOS/OPÇÃO e LOCAIS E DATAS DO THE

CURSO / OPÇÃO LOCAL DATA DO TESTE
Dança Escola de Educação Física e Desportos. Av. Carlos Chagas Filho, 540. Cidade Universitária – RJ CEP 21941-599 – Brasil. 05/11/2022
Arquitetura e Urbanismo Faculdade de Letras Av. Horácio Macedo, 2151 – Cidade Universitária. Rio de Janeiro, CEP 21941-917. 06/11/2022
Composição de Interior Prédio da Reitoria Av. Pedro Calmon, 500 – Cidade Universitária. Rio de Janeiro, CEP 21941-901 27/11/2022
Comunicação Visual Design Prédio da Reitoria Av. Pedro Calmon, 500 – Cidade Universitária. Rio de Janeiro, CEP 21941-901 27/11/2022
Desenho Industrial – Projeto de Produto Prédio da Reitoria Av. Pedro Calmon, 500 – Cidade Universitária. Rio de Janeiro, CEP 21941-901 27/11/2022

Art.9º. Os programas dos Testes de Verificação de Habilidade Específica (THE) são os definidos pelas Coordenações dos Cursos e divulgados pela Superintendência de Acesso e Registro da PR1/UFRJ

Parágrafo único. Os programas estão disponíveis no endereço eletrônico

Art.10. O candidato deverá comparecer conforme data, hora e local designado no seu Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI) para realizar a avaliação, munido de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia recente e assinatura.

Parágrafo 1º. Não serão aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

Parágrafo 2º. São considerados documentos oficiais de identidade: carteira expedida por órgão público que, por lei, é considerada como identidade; carteira nacional de habilitação, com foto; Passaporte; carteira expedida por Instituições Militares, Secretarias de Segurança, Corpos de Bombeiros, Polícias Militares ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura.

Parágrafo 3º. O documento oficial apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato e a verificação de sua assinatura.

Parágrafo 4º. O candidato ao Teste de Verificação de Habilidade Específica (THE) para o curso de Dança deverá apresentar, no ato da realização do teste, laudo médico que ateste estar em perfeitas condições de saúde física e apto à prática de atividades físicas sistemáticas.

Parágrafo 5º. Será submetido à identificação especial o candidato que apresentar documento oficial que gere dúvidas quanto a sua fisionomia ou assinatura.

Art.11. É vedado ao candidato prestar o THE fora do local, data e horário pré-determinado pela Superintendência de Acesso e Registro da PR1/UFRJ.

Voltar ao sumário

SEÇÃO 5: DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO NO THE

Art. 12. Os critérios de correção e julgamento das provas serão definidos pelas Bancas Examinadoras, deles não cabendo contestação.

Art. 13. Não haverá, sob pretexto algum, revisão da avaliação do THE.

Art. 14. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para realização do THE.

Art.15. O candidato habilitado no THE deverá se inscrever para concorrer às vagas oferecidas no Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ que exigem THE, nos prazos determinados e de acordo com as normas e procedimentos definidos em Edital específico a ser divulgado na página http://www.acessograduacao.ufrj.br.

Parágrafo 1º. A realização e habilitação no THE NÃO garantem ao candidato inscrição no processo de seleção para o Acesso aos Cursos de Graduação a que se refere o caput deste artigo.

Parágrafo 2º. O candidato habilitado no THE que não se inscrever no prazo fixado no Edital do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação que exigem Teste de Verificação de Habilidade Específica não poderá concorrer às vagas a que se refere o caput deste artigo.

Art. 16. O candidato que faltar ou não for considerado apto no THE não poderá concorrer às vagas no Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação que exigem Teste de Verificação de Habilidade Específica.

Voltar ao sumário

SEÇÃO 6: DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art.17 – O resultado final do Teste de Verificação de Habilidade Específica (THE) para o Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação 2023 será publicado no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br em data a ser definida, conforme a divulgação dos resultados pelas Coordenações dos Cursos.

Voltar ao sumário

SEÇÃO 7: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.18. O candidato deverá acompanhar as informações disponíveis no endereço eletrônico do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ, em http://www.acessograduacao.ufrj.br.

Art.19. O candidato que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado.

Art.20. A Superintendência de Acesso e Registro da PR1/UFRJ divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br.

Art.21. As listas dos candidatos habilitados no THE serão publicadas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br.

Art.22. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão avaliados pela Superintendência de Acesso e Registro da Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ e encaminhados para deliberação no Conselho de Ensino de Graduação (CEG) da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 23. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal da Cidade do Rio de Janeiro.

Denise Pires de Carvalho Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Voltar ao sumário

ANEXO 1: CALENDÁRIO

EVENTO PERÍODO
Inscrição no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br. Das 10h do dia 10/10/2022 às 16 horas do dia 15/10/2022.
Divulgação da listagem dos candidatos inscritos Dia 18/10/2022 a partir das 14h.
Impressão do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI). A partir do dia 24/10/2022 no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br.
Realização do Teste de Verificação de Habilidade Específica (THE), segundo curso/opção. Datas definidas no QUADRO 2 CURSOS / OPÇÃO e LOCAIS E DATAS DO THE.
Divulgação do Resultado Final no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br. Em data a ser definida, conforme a divulgação dos resultados pelas Coordenações dos Cursos.

Voltar ao sumário