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Sumário

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

Edital UFRJ nº 619 de 14 de setembro 2022

Teste de Conhecimento Específico (TCE) para o Concurso de Acesso aos Cursos de Bacharelado em Letras-Libras e Licenciatura em Letras-Libras 2023.

A Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG) em sessão realizada em 14 de setembro de 2022, contendo normas, rotinas, procedimentos e prazos necessários à realização do Teste de Conhecimento Específico – TCE para o Concurso de Acesso aos Cursos de Bacharelado em Letras-Libras e Licenciatura em Letras-Libras 2023.

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SEÇÃO 1: DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º O Teste de Conhecimento Específico – TCE é etapa indispensável para o acesso aos cursos de Bacharelado em Letras–Libras e Licenciatura em Letras-Libras.

Parágrafo 1º A aprovação no TCE, de acordo com as normas e procedimentos definidos neste edital, NÃO implica inscrição automática do candidato às vagas do Concurso de Acesso aos Cursos de Bacharelado em Letras-Libras e Licenciatura em Letras- Libras 2023.

Parágrafo 2º. O processo de inscrição e seleção dos candidatos para concorrer às vagas que venham a ser ofertadas para os cursos de graduação, listados no caput deste artigo, serão objeto de edital específico para o Concurso de Acesso aos Cursos de Bacharelado em Letras-Libras e Licenciatura em Letras-Libras 2023, que exigem o Teste de Conhecimento Específico.

Parágrafo 3º. O candidato que faltar ou não for considerado aprovado no TCE não poderá concorrer às vagas no Concurso de Acesso aos Cursos de Bacharelado em Letras- Libras e Licenciatura em Letras-Libras 2023.

Art.2°. Estará isento da realização do TCE para o Concurso de Acesso aos Cursos de Bacharelado em Letras-Libras e Licenciatura em Letras-Libras 2023, o candidato que tenha sido considerado apto em TCE realizado pela UFRJ para o Concurso de Acesso aos Cursos de Bacharelado em Letras-Libras e Licenciatura em Letras-Libras de 2020, para o mesmo curso/opção para o qual pretende concorrer em 2023.

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SEÇÃO 2: DA INSCRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TCE

Art.3º As inscrições para realização do Teste de Conhecimento Específico 2020 estarão abertas das 10 horas do dia 10 de outubro de 2022 até 16 horas do dia 15 de outubro de 2022, considerando-se o horário de Brasília, e deverão ser efetuadas pelos endereços eletrônicos http://www.acessograduacao.ufrj.br ou sga.ufrj.br.

Parágrafo 1º. Não serão permitidas inscrições de forma diferente da estabelecida no caput deste artigo.

Parágrafo 2º. A UFRJ não se responsabiliza por inscrição não realizada por fatores de ordem técnica que prejudiquem ou impossibilitem a transferência de dados por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação.

Parágrafo 3º. Excepcionalmente, o candidato poderá realizar a inscrição nas mesmas datas e horários a que se refere o caput deste artigo na sala F-209 da Faculdade de Letras, localizada na Avenida Horácio Macedo, nº 2151 – Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro.

Art.4º As inscrições para realização do Teste de Conhecimento Específico – TCE 2020 são gratuitas.

Art.5º São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição bem como o acompanhamento dos resultados do concurso de acesso, em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, e nas instruções contidas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, sobre as quais não procede alegar desconhecimento.

Art.6º O candidato com deficiência, com exceção da surdez / deficiência auditiva, já contemplada, poderá requerer atendimento diferenciado para realização das provas devendo caracterizar sua condição no momento da inscrição, no campo Necessidades Especiais.

Parágrafo 1º. O candidato mencionado no caput deste artigo deverá encaminhar uma solicitação de auxílio anexando laudo médico legível em que conste o código CID (Classificação Internacional de Doenças), o tipo de auxílio recomendado para realização do teste e as informações necessárias para receber o auxílio requerido, à Superintendência de Acesso e Registro da PR1/UFRJ, pessoalmente (no endereço: Rua Athos da Silveira Ramos, 274 – Prédio do CCMN – Cidade Universitária, RJ, CEP: 21941-909) ou via correio eletrônico “tce2022@pr1.ufrj.br” até o término do período das inscrições.

Parágrafo 2º. A solicitação de auxílio será analisada pela Superintendência de Acesso e Registro da UFRJ/PR1

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SEÇÃO 3: DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO PARA O TCE

Art.7º. O candidato deverá acessar os endereços eletrônicos http://www.acessograduacao.ufrj.br ou sga.ufrj.br, a partir do dia 24 de outubro de 2022, para imprimir o Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI) que conterá informações referentes aos dados pessoais do candidato, data, horário, tempo de duração e local de realização das provas, citando o nome do estabelecimento, o endereço e a sala, o curso/opção para o qual o candidato pleiteia a verificação de aptidão, e as orientações para a realização das provas.

Parágrafo 1º. O candidato deverá ter em mãos o Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI) na data da realização do TCE.

Parágrafo 2º. É responsabilidade do candidato buscar as informações indicadas no caput deste artigo.

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SEÇÃO 4: DO TESTE DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Art.8º O Teste de Conhecimento Específico (TCE) será constituído de uma Prova de Compreensão de Texto em Libras e outra de Produção de Texto em Libras.

Parágrafo 1º. Será atribuída uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) às Provas de Libras (Compreensão de Texto em Libras e Produção de Texto em Libras).

Parágrafo 2º. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer uma das provas.

Parágrafo 3º A nota final do TCE do candidato aprovado será calculada pela média aritmética das Provas de Libras (Compreensão e Produção de Texto em Libras).

Art.9º O TCE será realizado no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na data e local relacionados no QUADRO I.

QUADRO 1 – CURSO, LOCAL e DATA DO TCE

CURSO LOCAL DATA DO TESTE
Bacharelado em Letras-Libras Faculdade de Letras. Av. Horácio Macedo, 2151 – Cidade Universitária. Rio de Janeiro, CEP 21941-917. 27/11/2022
Licenciatura em Letras-Libras Faculdade de Letras. Av. Horácio Macedo, 2151 – Cidade Universitária. Rio de Janeiro, CEP 21941-917. 27/11/2022

Art.10 O candidato deverá comparecer conforme data, hora e local designado no seu Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI) para realizar a avaliação, munido de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia recente e assinatura.

Parágrafo 1º O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas.

Parágrafo 2º Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto.

Parágrafo 3º. Não serão aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

Parágrafo 4º. São considerados documentos oficiais de identidade: carteira expedida por órgão público que, por lei, é considerada como identidade; carteira nacional de habilitação, com foto; Passaporte; carteira expedida por Instituições Militares, Secretarias de Segurança, Corpos de Bombeiros, Polícias Militares ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura.

Parágrafo 5º. O documento oficial apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato e a verificação de sua assinatura.

Parágrafo 6º. Será submetido à identificação especial o candidato que apresentar documento oficial que gere dúvidas quanto a sua fisionomia ou assinatura.

Art.11 É vedado ao candidato prestar o TCE fora do local, data e horário prédeterminado pela Superintendência de Acesso e Registro da PR1/UFRJ

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SEÇÃO 5: DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO NO TCE

Art. 12. Os critérios de correção e julgamento das provas serão definidos pelas Bancas Examinadoras, deles não cabendo contestação.

Art. 13. Não haverá, sob pretexto algum, revisão da avaliação do TCE.

Art. 14. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para realização do TCE.

Art.15. O candidato habilitado no TCE deverá se inscrever para concorrer às vagas oferecidas no Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ que exigem TCE, nos prazos determinados e de acordo com as normas e procedimentos definidos em Edital específico a ser divulgado na página http://www.acessograduacao.ufrj.br.

Parágrafo 1°. A realização e habilitação no TCE NÃO garantem ao candidato inscrição no processo de seleção para o Acesso aos Cursos de Graduação a que se refere o caput deste artigo.

Parágrafo 2°. O candidato habilitado no TCE que não se inscrever no prazo fixado no Edital do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação que exigem Teste de Conhecimento Específico não poderá concorrer às vagas a que se refere o caput deste artigo.

Art. 16. O candidato que faltar ou não for considerado apto no TCE não poderá concorrer às vagas no Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação que exigem Teste de Conhecimento Específico.

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SEÇÃO 6: DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art.17 O resultado final do Teste de Conhecimento Específico (TCE) para o Concurso de Acesso aos Cursos de Bacharelado em Letras-Libras e Licenciatura em Letras-Libras 2023 será publicado no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, conforme data estabelecida no ANEXO I do presente edital.

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SEÇÃO 7: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.18 O candidato deverá acompanhar as informações disponíveis no endereço eletrônico do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ, em http://www.acessograduacao.ufrj.br.

Art.19 O candidato que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste edital será eliminado e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado.

Art.20 A Superintendência de Acesso e Registro da Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br.

Art.21 As listas dos candidatos aprovados no TCE serão publicadas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br.

Art.22 Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão avaliados pela Superintendência de Acesso e Registro da Pró-reitoria de Graduação da UFRJ e encaminhados para deliberação no Conselho de Ensino de Graduação (CEG) da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art.23 Para dirimir todas as questões oriundas do presente edital, é competente o Foro da Justiça Federal da Cidade do Rio de Janeiro.

Denise Pires de Carvalho. Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro

ANEXO 1: CALENDÁRIO

EVENTO PERÍODO
Inscrição Das 10h do dia 10 de outubro de 2022 às 16 horas do dia 15 de outubro de 2022, no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br
Divulgação da listagem dos candidatos inscritos Dia 18 de outubro de 2022, a partir das 14h.
Impressão do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI). A partir do dia 24 de outubro de 2022 no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br.
Realização das provas. Etapa teórica: Compreensão de Texto em Libras Dia 27 de novembro de 2022, às 10h Local: Prédio da Faculdade de Letras, localizado na Avenida Horácio Macedo, nº 2151 – Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21941-917.
Realização das provas Etapa Prática: Produção de Texto em Libras Dia 27 de novembro de 2022, às 14h Local: Prédio da Faculdade de Letras, localizado na Avenida Horácio Macedo, nº 2151 – Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21941-917.
Divulgação do Resultado Final Dia 15 de dezembro de 2022, a partir das 14h, no endereço eletrônico: www.acessograduacao.ufrj.br

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Equipe de tradução, revisão e apoio em Libras:

  • Camila Cardoso Fernandes
  • Lorraine Mayer
  • Emile Silva de Assis
  • Ana Beatriz Rosa da Silva Tavares
  • Aparecida Cirlandia de Jesus da Silva
  • Erica Cristina da Silva
  • Suanne Renata Gonçalves Corrêa
  • Stefanie Gomes de Araújo Mello