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NORMAS DA CONSULTA PARA O CARGO DE DECANO DO CENTRO DE LETRAS E ARTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, PARA A GESTÃO 2022-2026

1 DO OBJETO

Este documento tem por finalidade estabelecer as condições e procedimentos para a realização da Consulta para o cargo de Decano do Centro de Letras e Artes (CLA) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), para a gestão 2022-2026.

2 DA COMISSÃO DE CONSULTA

2.1 A Comissão de Consulta tem como atribuições a organização, a coordenação e a divulgação do processo de Consulta para Decano do Centro de Letras e Artes.

2.2 É constituída por membros representantes da Decania e das Unidades que compõem o Centro (Escola de Belas Artes, Escola de Música, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Faculdade de Letras), nomeados pela Decana, conforme a Portaria nº 4.548, de 26 de maio de 2022, publicada no BUFRJ nº 23, de 9 de junho de 2022, retificada pela Portaria nº 5.595, de 24 de junho de 2022, publicada no BUFRJ nº 26, de 30 de junho de 2022.

2.3 Em caso de empate nas votações internas da Comissão de Consulta, o desempate cabe ao Presidente ou, na sua ausência, ao seu Suplente. Nestas votações, aquele que estiver ocupando a função de Presidente dessa Comissão somente poderá votar em caso de empate.

2.4 As Normas da Consulta para o Cargo de Decano do CLA deverão ser homologadas pelo Conselho de Coordenação do Centro de Letras e Artes (CCCLA).

3 DO COLÉGIO ELEITORAL

3.1 Constituem o Colégio Eleitoral para a Consulta para o cargo de Decano do CLA:

3.1.1 Todos os servidores docentes em atividade, que integram o plano de carreira da UFRJ, lotados em Unidades ou na Decania do CLA;

3.1.2 Todos os servidores técnico-administrativos em atividade, que integram o plano efetivo dos quadros de carreira da UFRJ, lotados em Unidades ou na Decania do CLA, incluídos os bibliotecários do Sistema de Bibliotecas e Informação (SiBI) atuantes nas Unidades do CLA.

3.1.3. Todos os alunos com registro na DRE, regularmente inscritos, com matrícula ativa, em cursos de graduação e pós-graduação das Unidades do CLA.

3.2 Os servidores (docentes, técnico-administrativos) matriculados como alunos das Unidades do CLA votarão como servidores, nas suas respectivas categorias. Cada eleitor poderá votar somente uma vez.

4 DOS CANDIDATOS

4.1 Poderão ser candidatos ao cargo de Decano do CLA todos os professores que integram o quadro efetivo de docentes da carreira de Magistério Superior das Unidades do CLA.

4.2 A inscrição da candidatura deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico consultadecano2022@cla.ufrj.br, no prazo estabelecido no Anexo I – Do Calendário da Consulta.

4.3 No ato da inscrição, os candidatos ao cargo de Decano deverão enviar à Comissão de Consulta sua Carta-Programa, com os nomes dos Coordenadores de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão que comporão sua equipe, assim como o nome do Decano Substituto, podendo este ser um dos Coordenadores.

4.4 No ato da inscrição, os candidatos ao cargo de Decano deverão declarar ciência destas Normas da Consulta e da necessidade de não exercer função comissionada ou gratificada, bem como não pertencer a colegiados superiores na UFRJ no ato da posse.

4.5 No ato da inscrição, os candidatos deverão indicar a data para sua Apresentação do Programa de Gestão, dentro do período estipulado no calendário da Consulta.

4.6 No ato da inscrição, os candidatos deverão indicar à Comissão de Consulta seus representantes no processo de Consulta, através do endereço eletrônico da Comissão.

5. DA CAMPANHA DOS CANDIDATOS

5.1 Será incentivada a organização de reuniões entre os votantes e os candidatos. Recomenda-se que todos os candidatos recebam igual tratamento.

5.2 Cada candidato organizará uma Apresentação do Programa de Gestão realizada de forma remota, síncrona ou assíncrona, na qual divulgará seus Programas e Metas Administrativas. A ordem de exposição obedecerá à ordem de inscrição dos candidatos.

5.3 Cada Unidade organizará pelo menos um debate presencial entre os candidatos e os votantes.

5.4 Cada candidato será responsável por todo material e todos meios de comunicação por ele utilizados durante a campanha.

5.5 A propaganda eleitoral não poderá danificar o patrimônio da Universidade. Os candidatos que não cumprirem esta norma serão responsáveis pela recuperação do patrimônio danificado e estarão sujeitos a sanções que poderão variar de advertência à impugnação, a juízo da Comissão de Consulta.

6. DO PROCESSO DE CONSULTA

6.1 A votação realizar-se-á conforme o cronograma apresentado no Anexo I – Do Calendário da Consulta.

6.2 A ordem de apresentação dos candidatos na Consulta corresponderá à ordem de inscrição junto à Comissão de Consulta.

6.3 O voto será por meio eletrônico, e não será obrigatório.

6.4 O processo de votação se dará no ambiente virtual do Sistema de Votação Online da UFRJ.

6.5 A Seção de Tecnologia da Informação e Comunicação da Decania apoiará a Comissão de Consulta nos procedimentos eletrônicos do Sistema de Votação Online da UFRJ.

6.6 O Sistema de Votação Online da UFRJ será alimentado com as inscrições dos candidatos e com as listas dos colégios de votantes homologados pelo Conselho de Coordenação do Centro de Letras e Artes.

6.7 Todo o processo da Consulta será conduzido pelo Sistema de Votação da UFRJ, que enviará automaticamente aos inscritos um e-mail contendo as informações pessoais de acesso ao Sistema de Votação.

6.8 A votação será realizada de forma secreta, não havendo qualquer acesso às informações contidas no voto.

7 DA APURAÇÃO

7.1 A apuração se dará a partir das 16:00 do último dia de votação do processo de Consulta por relatório eletrônico do próprio Sistema de Votação Online da UFRJ, que será divulgado pela Comissão de Consulta.

7.2 A apuração será feita de modo que os votos de cada categoria do Colégio Eleitoral sejam computados separadamente, sendo o resultado da votação proclamado, também, por categoria.

7.3 Na apuração, os votos serão identificados de acordo com a seguinte classificação:

7.3.1 Votos válidos: são aqueles em que o votante houver assinalado uma das candidaturas concorrentes;

7.3.2 Votos em branco: são aqueles votos assinalados na alternativa “voto em branco”;

7.3.3 Votos nulos: são aqueles votos assinalados na alternativa “voto nulo”.

7.4 A forma de apuração será pelo voto paritário, considerando o número de votantes de cada uma das três categorias.

A totalização dos votos deverá obedecer à seguinte fórmula, por candidato:

Resultado do candidato n é igual Votos doc n dividido pelo Total doc vezes 100 dividido por 3 vezes Votos ta n dividido por Total ta x 100 dividido por 3 mais Votos disc n dividido por Total disc vezes 100 dividido por 3

onde:

Votos doc n = Votos dos docentes para o candidato n

Votos ta n = Votos dos técnico-administrativos para o candidato n

Votos disc n = Votos dos discentes para o candidato n

Total doc = Total de docentes que compõem o Colégio Eleitoral

Total ta = Total de técnico-administrativos que compõem o Colégio Eleitoral

Total disc = Total de discentes que compõem o Colégio Eleitoral

7.5 Será declarado vencedor o candidato que obtiver o valor de “Resultado do candidato” maior do que a soma dos valores de “Resultado do candidato” obtidos pelas demais candidatos. Caso isso não ocorra, haverá um novo turno (Segundo Turno) da Consulta, com a participação apenas dos dois candidatos que tiverem obtido os maiores valores de “Resultado do candidato” no turno inicial (Primeiro Turno).

7.6 Em caso de empate, prevalecerá o candidato com maior tempo de serviço na UFRJ.

8 DO SEGUNDO TURNO DA CONSULTA

8.1 Caso haja necessidade, o Segundo Turno da Consulta será realizado com a participação dos dois candidatos mais votados, conforme cronograma apresentado no Anexo I – Do Calendário da Consulta.

8.2 No Segundo Turno, será novamente calculado o valor de “Resultado do candidato” de cada um dos dois candidatos participantes, conforme a fórmula que consta no item 7.4. O candidato que obtiver o maior valor de “Resultado do candidato” será declarado vencedor.

8.3 Em caso de empate, prevalecerá o candidato com maior tempo de serviço na UFRJ.

8.4 Cada Unidade poderá organizar um debate entre os candidatos e os votantes.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão de Consulta, cabendo recurso ao Conselho de Coordenação do Centro de Letras e Artes.

9.2 A Comissão de Consulta encerrará seus trabalhos e posteriormente submeterá o resultado final ao Conselho de Coordenação do Centro de Letras e Artes.

Normas aprovadas pelo Conselho de Coordenação do Centro de Letras e Artes em 10 de agosto de 2022.

Anexo I – Do Calendário da Consulta

Etapas da Consulta Datas
Inscrição de candidatos junto à Comissão de Consulta 12/09/2022 a 16/09/2022
Homologação dos nomes dos candidatos pelo CCCLA 19/09/2022 a 23/09/2022
Início oficial da campanha 26/09/2022
Apresentações dos Programas pelos candidatos 26/09/2022 a 14/10/2022
Realização, pelas Unidades, de debates entre os candidatos 26/09/2022 a 14/10/2022
Prazo de envio para o e-mail da Comissão de Consulta, pelas Unidades e Decania do CLA, das relações completas de seus respectivos eleitores (em formato Excel) 03/10/2022
Homologação do Colégio Eleitoral pelo CCCLA (não cabendo mais recurso após esta data) 11/10/2022
Término oficial da campanha 14/10/2022
Realização da Consulta/Votação online Início: 9:00 do dia 17/10/2022; Término: 15:00 do dia 19/10/2022
Apuração dos votos e divulgação do resultado 19/10/2022, às 16:00
Homologação do resultado pelo CCCLA 20/10/2022 a 24/10/2022
Realização, pelas Unidades, de debates entre os candidatos (Segundo Turno, se necessário) 25/10/2022 a 04/11/2022
Realização da Consulta/Votação online (Segundo Turno), se necessário Início: 9:00 do dia 07/11/2022; Término: 15:00 do dia 09/11/2022
Apuração dos votos e divulgação do resultado (Segundo Turno), se necessário 09/11/2022, às 16:00
Homologação do resultado pelo CCCLA (Segundo Turno), se necessário 09/11/2022

Equipe de tradução, revisão e apoio em Libras:

  • Camila Cardoso Fernandes
  • Lorraine Mayer
  • Jacó da silva cruz
  • Emile Silva de Assis
  • Ana Beatriz Rosa da Silva Tavares
  • Aparecida Cirlandia de Jesus da Silva
  • Erica Cristina da Silva